Em uma comunidade fundada sobre os princípios da vida simples, do trabalho digno e da harmonia com a natureza, é natural que, com o tempo, novas famílias se formem e, portanto, seja necessária a aquisição de novas terras.
Tal expansão deve se dar com ordem, prudência e responsabilidade, tendo em vista:
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A preservação do modo de vida rural e autossuficiente;
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O cuidado com os recursos naturais já existentes;
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A continuidade das famílias, evitando o êxodo dos filhos por falta de espaço ou meios de subsistência.
A aquisição de terras poderá ser feita por:
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Membros antigos da comunidade que possuam meios;
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Novos membros interessados em integrar-se, desde que aprovados conforme os critérios estabelecidos pelo Concílio ou órgão comunitário;
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Parcerias com famílias ou benfeitores que disponham de terras amplas e desejem fundar o núcleo inicial da comunidade.
Qualquer pessoa, desde que disposta a seguir os princípios fundadores, pode iniciar uma célula comunitária — não se exige riqueza, mas constância, valores claros e disposição para o trabalho e a partilha.
No princípio da formação ou expansão da comunidade, será possível o uso de meios legítimos de divulgação (como folhetos, reuniões, chamadas em redes sociais tradicionais) para recrutar famílias alinhadas com o ideal. Esta divulgação deve evitar a busca massiva ou superficial, e sim visar pessoas verdadeiramente dispostas a abraçar a vida comunitária com seriedade.
A expansão nunca deverá ocorrer com o fim de lucro ou domínio de terra, mas sim com o objetivo de manter:
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A autossuficiência alimentar;
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O trabalho artesanal e cooperado;
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O respeito ao espaço natural, à flora e à fauna locais.
Cabe ao órgão comunitário deliberar, por ata e com consulta aos anciãos ou fundadores, quais famílias estão aptas a receber ou adquirir novos lotes de terra, com base em sua contribuição, equilíbrio familiar, e comprometimento com os valores da comunidade.