domingo, 8 de junho de 2025

Artigo XVIII – Do Uso da Terra e da Medida Justa para a Subsistência

 

  • Em Campos da Razão, a terra é entendida como bem de uso, não de lucro. Seu valor está no sustento que oferece às famílias, e não na extensão, na posse ostensiva ou na ambição de ganho.

  • Nenhuma família necessita de vastas extensões de terra para viver com dignidade, desde que a terra seja bem cuidada, trabalhada com sabedoria e comedimento.

  • O uso da terra deve seguir o princípio da medida justa:

    • Terra suficiente para plantar, colher e alimentar a si e aos seus;

    • Espaço adequado para criar animais úteis ao sustento familiar;

    • Respeito às reservas naturais, cursos d’água e áreas comuns da comunidade.

  • Não será permitida a concentração de terras com o intuito de obter vantagem sobre os demais, nem o acúmulo improdutivo. A terra que exceder a necessidade da família poderá ser redistribuída pelo Concílio ou posta a serviço do bem comum.

  • O modelo defendido não é o do fazendeiro moderno, que planta com o fim de exportar, vender e lucrar, mas sim o do lavrador antigo, que semeia para comer, divide o excedente e honra a terra como se fosse parte do próprio sangue.

  • A produção deve seguir a lógica da subsistência digna, com sobras naturais que possam ser trocadas dentro da comunidade ou armazenadas para tempos difíceis – não para comércio em larga escala com o mundo exterior, que conduz à dependência e à desordem dos valores.

  • O Concílio poderá definir, conforme o solo e o clima locais, qual é a medida justa de terra por família, mantendo a igualdade, a ordem e a capacidade de preservação das gerações futuras.

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