sábado, 7 de junho de 2025

Artigo XIII – Sobre Casais que Recusam a Prole

 

  • O matrimônio, por sua natureza, está orientado à geração e educação dos filhos. Um casal que se une dentro da comunidade deve fazê-lo com o espírito aberto à vida e à continuidade dos valores herdados.

  • A recusa deliberada e permanente em ter filhos, sem motivo grave de saúde ou consciência reta e bem fundamentada, fere o espírito de Campos da Razão.

  • Casais que manifestarem a intenção de não gerar filhos serão chamados ao diálogo com os anciãos da comunidade, a fim de entender suas razões e orientá-los com caridade e firmeza.

  • Caso permaneçam nessa decisão, sem justificativa aceita pela assembleia, poderão:

    • ser convidados a reconsiderar sua permanência na comunidade;

    • ou aceitar uma condição de membro não votante e não formador de núcleo familiar pleno, com acesso restrito às decisões e heranças comunitárias.

  • A fecundidade é mais do que biológica: é espiritual, cultural e simbólica. Casais estéreis por natureza, mas abertos à adoção ou ao serviço comunitário com espírito generoso, serão acolhidos com honra, pois mantêm viva a chama da continuidade.

  • A esterilidade voluntária e egoísta, por outro lado, será sempre desencorajada, pois contraria o bem comum, o futuro da comunidade e a ordem natural.

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